Utilização de telemóveis em embarcações em águas europeias - novas regras


A Comissão Europeia (CE) adoptou, a 19 de Março, uma Decisão que garante a disponibilidade, em condições técnicas e operacionais harmonizadas, das radiofrequências GSM nas faixas dos 900 MHz e ou 1800 MHz para os serviços de comunicações móveis a bordo de navios, assegurando, simultaneamente, que o uso de telemóveis a bordo não interfira com os sistemas terrestres. Ao mesmo tempo, a CE adoptou uma Recomendação apelando a que os Estados-Membros da União Europeia (UE) liberalizem os seus regimes de autorização, permitindo que qualquer operador de serviços a bordo, autorizado num país, possa oferecer serviços nas águas territoriais de outros países da UE sem necessidade de outras licenças.

De acordo com a CE, o uso de telemóveis em embarcações funciona através de pequenas estações de base, instaladas a bordo (“picocélulas”), que ligam, via satélite, os telefones dos passageiros a equipamentos baseados em terra, garantindo assim a conectividade dos utilizadores. Esta contínua conectividade marítima permitirá também o surgimento de outras aplicações como, por exemplo, a monitorização em tempo real das mercadorias transportadas através de sensores remotos.

Os Estados-Membros da UE dispõem de 12 meses para adaptar as referidas faixas de radiofrequências e para tornarem as suas legislações nacionais conformes com a Decisão. Devem igualmente garantir que os consumidores sejam informados dos termos e condições de utilização dos serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações.


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