Já estão disponíveis as percentagens da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) que cada município irá cobrar pelos direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais. Estes percentuais correspondem aos que as Câmaras indicadas enviaram à ANACOM por sua iniciativa, sendo que não existe obrigação por parte dos municípios de efectuarem tal comunicação a esta Autoridade. Como tal, a disponibilização desta listagem no sítio da ANACOM não dispensa os operadores de obterem a confirmação das percentagens aplicáveis junto dos municípios correspondentes.
Esta taxa, criada pela Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom), é determinada com base na aplicação de um percentual não superior a 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.
Consulte:
- TMDP - Taxa municipal de direitos de passagem https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=136378