Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Regulação 2008


I
Generalidade

O Relatório de Regulação tem por finalidade essencial dar a conhecer, em documento integrado, sistematizado e compreensivo de toda a matéria, as medidas de regulação aprovadas e ou executadas no período de tempo a que se reporta, e bem assim patentear a avaliação do Regulador quanto aos efeitos concretos produzidos pelas medidas regulatórias postas em execução, pelo menos, em áreas fundamentais para o funcionamento regular do mercado de comunicações, como sejam o desenvolvimento de infra-estruturas, diversidade de ofertas, qualidade de serviços, nível de preços, contestabilidade de mercados.

A avaliação dos efeitos das medidas sobre o funcionamento dos mercados é, obviamente, uma preocupação e ocupação permanentes do Regulador. A publicitação da informação subjacente, recolhida e trabalhada pelo Regulador, não só facilita a compreensão da actividade de regulação e do Relatório sobre a mesma, como favorece o aprofundamento do diálogo com os regulados e contribui para uma melhor percepção das medidas deliberadas. Entende-se ainda que constitui um elemento capaz de tornar previsível a sua própria evolução e, de desse modo, possibilitar aos seus destinatários uma actuação futura mais consciente e planeada.

A avaliação dos efeitos das diversas medidas regulatórias suportada nos condicionamentos internos e externos no plano prático que impedem a produção dos efeitos esperados ou os desvirtuem, e o reconhecimento dos efeitos concretos conseguidos, quando da autoria do Regulador, importa à certeza e credibilidade da análise, assumindo por isso a natureza de indicadores seguros para o mercado susceptíveis, mesmo, de induzir comportamentos mais adequados por parte dos agentes. Não se trata de avaliar o Regulador, mas do conhecimento do impacto das medidas, com certeza e segurança, no propósito de corrigir comportamentos desviantes, eliminar barreiras levantadas no terreno e, por fim, definir obrigações (remédios) mais eficazes.

Assim, o Conselho Consultivo recomenda que em futuros relatórios de regulação seja esta matéria tratada a propósito das medidas regulatórias implementadas, alargando-se desde modo, as melhorias que os relatórios têm vindo a evidenciar, ano após ano.

II
Especialidade

No que respeita às matérias específicas de que trata o Relatório de Regulação, o Conselho Consultivo considera dever levar ao conhecimento do Conselho de Administração as seguintes observações:

1. É conveniente incluir informação quantificada sobre os resultados de acções concretas de regulação e reanalisar as ofertas grossistas lançadas e de terminação móvel tendo em consideração a evolução do mercado de modo a assegurar a sua compatibilidade actual.

2. Mantém-se o atraso no desenvolvimento de acções relativas ao cálculo do custo do Serviço Universal (SU), definição de conceito de encargo excessivo e respectivas regras do financiamento do seu custo. Verifica-se também que ainda não foi efectuada a transferência do Serviço Móvel Marítimo (SMM), em desconformidade com o que determina o DL 31/2003.

3. Nota-se ainda um défice de conhecimento por parte dos agentes de mercado no que toca às posições assumidas pelo ICP-ANACOM nos “fora” e reuniões internacionais, o que se tem revelado inconveniente, sugerindo-se por isso o Conselho de Administração habilite todos os agentes com comunicações periódicas sobre essa matéria.