Foram aprovadas, para serem submetidas ao procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas.
Pretende-se desta forma criar condições que permitam aos operadores o rápido e efectivo cumprimento do disposto no referido diploma (artigo 48º), garantindo simultaneamente a protecção dos consumidores no domínio dos contratos de adesão celebrados para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas e uma melhor qualidade da informação disponível. A estipulação de cláusulas contratuais claras e inequívocas permitirá aos assinantes e utilizadores fazer valer os seus direitos contratuais junto do prestador do serviço e assegurará uma maior transparência na oferta de serviços de comunicações electrónicas.
Com efeito, nos termos legais, incumbe à ANACOM assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores no seu relacionamento com as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, bem como promover a prestação de informações claras.
Os elementos identificados no documento agora aprovado - por deliberação de 17 de Maio de 2005 - respeitam ao nível mínimo de detalhe de informação a incluir nos contratos de adesão relativos aos serviços telefónicos acessíveis ao público (móveis ou em local fixo), outros serviços de comunicações electrónicas e serviços de distribuição de televisão, tendo sido preparada tabela que explicita, de forma sistemática, as matérias a prevenir nos diferentes contratos de adesão.
No âmbito do procedimento geral de consulta agora desencadeado, foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem. O prazo para recepção de comentários termina, portanto, a 1 de Julho de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço cm_contratos@anacom.pt.
Consulte:
- Linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas - consulta lançada a 18.5.2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=151723
Consulte ainda:
- ANACOM define elementos a integrar nos contratos a celebrar entre operadores e clientes e dá luz verde ao tarifário da PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=273850