Interfaces rádio - actualização das especificações técnicas
Por deliberação de 3 de Novembro de 2009, a ANACOM decidiu actualizar as especificações técnicas dos interfaces aplicáveis a algumas categorias de equipamentos de radiocomunicações, nos termos do n.º 7 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto. Estão abrangidas as estações de pequena potência e curto alcance (SRD), as estações do serviço de amador, as estações do serviço de radionavegação aeronáutica, as estações do serviço de radionavegação marítima, as estações do serviço fixo e do serviço fixo por satélite, as estações do serviço móvel aeronáutico e do serviço móvel marítimo, as estações do serviço móvel por satélite e do serviço móvel terrestre, bem como as estações do serviço de radiodifusão.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril, o projecto de actualização das referidas especificações técnicas foi remetido ao Instituto Português da Qualidade (IPQ), entidade a quem compete proceder à notificação à Comissão Europeia.