Roaming Internacional - 5.º relatório do BEREC


O Organismo de Reguladores Europeus para as Comunicações Electrónicas (BEREC) divulgou recentemente o 5.º relatório sobre itinerância (roaming) internacional nas redes telefónicas móveis públicas europeias. Este estudo, que abrange o período compreendido entre 1 de Abril e 31 de Dezembro de 2009, revela a existência de um alto nível de cumprimento do Regulamento dos serviços de roaming (Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho, posteriormente alterado pelo Regulamento 544/2009, de 18 de Junho) em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE).

A informação recolhida pelo BEREC indica que todos os consumidores da UE têm acesso à nova Eurotarifa, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo das comunicações de voz em roaming intra-UE não ultrapassa os valores que, para as comunicações recebidas e as comunicações efectuadas, foram fixados no regulamento publicado em 27 de Junho de 2009. Desde 1 de Julho de 2009, os consumidores também têm acesso à tarifa Euro-SMS, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo dos SMS enviados em roaming intra-UE não ultrapassa o valor fixado, para o efeito, nesse regulamento.

Nas chamadas efectuadas, a média europeia da Eurotarifa (apurada agregando os dados de todos os países da UE que responderam ao questionário do BEREC) desceu dos 0,425€/minuto no 2.º trimestre de 2009 (valor inferior ao tecto máximo de 0,46€/minuto à data em vigor no âmbito da Eurotarifa) para os 0,381€/minuto no 4.º trimestre de 2009 (valor também inferior ao tecto de 0,43€/minuto actualmente fixado para a Eurotarifa). No que respeita às chamadas recebidas, a média da Eurotarifa na UE decresceu de 0,201€/minuto no 2.º trimestre de 2009 (valor aquém do limite máximo de 0,22€/minuto então em vigor no âmbito da Eurotarifa) para 0,165€ no 4.º trimestre de 2009 (período em que era já aplicável à Eurotarifa o novo tecto tarifário, de 0,19€/minuto).

Segundo o estudo do BEREC, o preço médio da tarifa Euro-SMS foi de aproximadamente 0,10€/SMS nos dois últimos trimestres de 2009, valor inferior ao limite máximo de 0,11€/SMS definido no regulamento para aplicação no âmbito da tarifa Euro-SMS. Quanto aos serviços de dados em roaming, refira-se que, para as comunicações “fora do grupo” (conjunto de entidades que não são detidas, na totalidade ou na sua maioria, pelo grupo empresarial em que se insere o operador), a média das tarifas intra-UE continuou a decrescer, atingindo 3,165€/Mb no 2.º trimestre de 2009 e 2,668€/Mb no 4.º trimestre de 2009.

A nível grossista, as tarifas definidas entre operadores para as comunicações de voz em roaming estão em linha com os tectos máximos correspondentes fixados no regulamento, o que também acontece no caso das tarifas grossistas aplicáveis à transferência de SMS e a outros serviços de comunicações de dados. Para as comunicações de voz, nos 3.º e 4.º trimestres de 2009, já após a publicação do novo regulamento, a tarifa média grossista foi, respectivamente, de 0,223€/minuto e 0,224€/minuto, sendo de 0,26€/minuto o novo limite máximo estabelecido. No que respeita aos SMS, é de relevar que, nos 3º e 4º trimestres de 2009, a média das tarifas grossistas relativa à UE foi, respectivamente, de 0,042€/SMS e 0,039€/SMS, para uma tarifa média máxima de 0,04€/SMS. A tarifa média grossista aplicável às comunicações de dados foi de 0,554€/Mb no 4.º trimestre de 2009, sendo de 1,00€/Mb o limite máximo.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: