Declaração à IBM para oferta dos serviços de acesso à Internet, de voz através da Internet, de revenda de circuitos e de redes privativas virtuais
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Por despacho de 22 de Abril de 2010, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa I.B.M. Portuguesa S.A. a oferta do serviço de acesso à Internet (ISP), do serviço voz através da Internet (VOIP), do serviço de revenda de circuitos e ainda do serviço de redes privativas virtuais (VPN).