Decisão da ANACOM sobre a terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 7)


A ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de Maio de 2010, as decisões finais sobre os mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, envolvendo a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, as avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 7 da Recomendação da Comissão Europeia 2007/879/CE, de 17 de Dezembro), bem como sobre a correspondente obrigação de controlo de preços.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foram submetidos os sentidos prováveis de decisão respectivos, na sequência de deliberação 14 de Janeiro de 2010, no âmbito das quais se pronunciaram as seguintes entidades: AR Telecom, Direcção-Geral do Consumidor, Eurocard, Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, Grupo Portugal Telecom (representando a Portugal Telecom, SGPS, a PT Comunicações, a PT Prime, e a TMN), Onitelecom, Radio e Televisão de Portugal, Radiomóvel, Sonaecom, União Geral dos Consumidores, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal (por si e representando as suas participadas).

A ANACOM recebeu ainda o parecer da Autoridade da Concorrência e os comentários da Comissão Europeia, na sequência da notificação que lhe foi efectuada, bem como às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, tudo nos termos legalmente previstos.


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