A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de Maio de 2010, o sentido provável de decisão relativa aos indicadores estatísticos a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos operadores de redes e prestadores de serviços de alta velocidade.
De acordo com este projecto de decisão, os operadores/prestadores deverão proceder ao envio regular desta informação a partir do 2.º trimestre de 2010 (inclusive). Nos casos em que a informação não esteja imediatamente disponível, serão obrigados a remeter estimativas dos valores em causa, indicando as hipóteses utilizadas para o respectivo cálculo, bem como a informação definitiva até ao trimestre seguinte ao encerramento das contas da empresa referentes ao ano a que dizem respeito as estatísticas.
Em geral, pretende-se recolher indicadores sobre alojamentos e edifícios cablados desagregados por configuração de rede, segmento de mercado e concelho e clientes desagregados por segmento de mercado e concelho.
Consulte:
- Indicadores estatísticos para redes e serviços de alta velocidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1027932