Cedência temporária à AGER de equipamento para monitorização de frequências
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Por deliberação de 2 de Junho de 2010, a ANACOM decidiu, nos termos da alínea h) do artigos 26.º dos seus Estatutos (aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), ceder temporariamente, à Autoridade Geral de Regulação (AGER) de São Tomé e Príncipe, equipamento para monitorização de frequências radioeléctricas.