Serviços móveis - extinção da obrigação de reporte de indicadores referentes aos mobile services switching centers


A ANACOM decidiu, por deliberação de 17 de Junho de 2010, extinguir a obrigação de reporte periódico dos elementos estatísticos dos serviços móveis referentes aos mobile services switching centres (pontos 4, 5.1, 5.2, 5.3, 5.n e 6.1 do Formulário G. Infra-estruturas de rede), aprovados por deliberação de 8 de Julho de 2009, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: