Serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações


Por deliberação de 1 de Julho de 2010, a ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo à oferta de serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV), que deverão utilizar as faixas de frequências 880-915/925-960 MHz e 1710-1785/1805-1880 MHz.

Este projecto foi sujeito ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo para o efeito sido fixado um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 4 de Agosto de 2010, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço consulta.mcv@anacom.pt. Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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