No contexto do refarming do espectro radioeléctrico nas faixas de frequências de 900 MHz e 1800 MHz, a ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de Julho de 2010, a unificação, num título, das condições aplicáveis ao exercício dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Optimus, à TMN e à Vodafone Portugal para prestação do serviço móvel terrestre (GSM e UMTS).
A ANACOM aprovou, em simultâneo, o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, no âmbito das quais se pronunciaram as seguintes entidades: Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL), Qualcomm Europe Inc., Radiomóvel, Sonaecom (OPTIMUS), TMN e Vodafone Portugal.
Consulte:
- Refarming e unificação dos títulos GSM/UMTS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1036521
Consulte ainda:
- Serviço móvel terrestre (GSM/UMTS) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=337367