PRI 2010


A ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de Julho de 2010, a decisão final relativa às condições da proposta de referência de interligação (PRI) a vigorarem em 2010.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação 15 de Abril de 2010, no âmbito das quais se pronunciaram as seguintes entidades: AR Telecom, Cabovisão, Colt Telecom, Onitelecom, PT Comunicações, Sonaecom, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo. Foram também recebidos os comentários da Comissão Europeia.

Esta decisão foi notificada à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 57.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.


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