Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Regulação 2009


A
Introdução

No dia 28 de Julho de 2010, em sessão do Conselho Consultivo convocada para o efeito, foi apreciado o Relatório de Regulação respeitante ao ano de 2009, com o pedido do parecer previsto no supra citado art.º 37º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações.

A Comissão Especializada, anteriormente constituída por deliberação deste Conselho, mandatada para o efeito e composta pelos seguintes membros do Conselho Consultivo: CTT - Correios de Portugal, DECO, Onitelecom, PT Comunicações, Sonaecom e Vodafone Portugal, reuniu-se três vezes: a primeira, para uma leitura inicial dos documentos e definição da metodologia de trabalho; a segunda, para debater e integrar os contributos de cada um dos seus membros; a terceira, para deliberar sobre a versão final do projecto de Parecer a submeter ao Conselho Consultivo, que se segue.

B
Generalidade

1. O Relatório de Regulação do ponto de vista da extensão da matéria que nos termos da lei deve incidir é exaustivo e, em termos gerais, verifica-se que compreende com rigor e detalhe as acções e medidas regulatórias realizadas pelo ICP-ANACOM no ano civil de 2009.

2. O Conselho Consultivo sublinha e aprecia muito positivamente a reestruturação da organização do relatório de regulação em função dos grandes objectivos estratégicos definidos pelo ICP-ANACOM os quais estão em consonância com os fixados no quadro regulamentar da UE. A reestruturação conseguida torna o relatório mais acessível ao público em geral, permitindo-lhe, assim, compreender melhor o propósito e o alcance das acções do ICP-ANACOM.

3. A disponibilidade quer do Relatório sobre a Situação das Comunicações 2009, bem como do Relatório de Regulação 2009, conjuntamente com o Relatório de Actividades 2009 permitem uma visão adequada da actividade desenvolvida pelo ICP-ANACOM e os seus efeitos no mercado das comunicações. Parece aconselhável que o ICP-ANACOM pondere uma articulação formal, lógica e temporal entre os três documentos de modo a prevenir sobreposições e duplicações, bem como assegurar remissões precisas que ajudem a percepcionar a actividade regulatória no seu confronto com a realidade e valorizá-la.

4. O Conselho Consultivo considera, ainda, não obstante o Relatório de Regulação e os documentos referidos no ponto precedente proporcionarem no conjunto uma visão integrada e aprofundada da actividade regulatória nos mercados das comunicações electrónicas e dos serviços postais que revestiria a natureza de um contributo enriquecedor a inclusão no Relatório de uma análise que incida sobre aplicação e os efeitos consequentes das medidas regulatórias adoptadas pelo ICP-ANACOM. 

5. Ao Conselho Consultivo não parece desadequado que o Relatório de Regulação considere as perspectivas de evolução dos segmentos relevantes dos mercados das comunicações electrónicas e dos serviços postais. A componente prospectiva destas linhas orientadoras do ICP-ANACOM é susceptível de contribuir para uma maior previsibilidade do mercado. A esse respeito e a título de exemplo, indicam-se matérias que constam da agenda europeia do sector das comunicações electrónicas:

i. ''Net Neutrality''
ii. ''Digital Single Market'' (Conteúdos, Copyright)
iii. ''OTT'' (Over the Top)
iv. Redes Sociais
v. E-education
vi. E- health
vii. ''Cloud Computing''

Tal análise e visão prospectiva permitiriam dar a conhecer aos agentes as áreas de preocupação e actuação do ICP-ANACOM e ao público em geral o impacto da actividade do Regulador.

6. O ICP-ANACOM destaca com relevo as acções desenvolvidas no seio dos comités e grupos comunitários, assim como, a participação no grupo de reguladores europeus, acompanhada da divulgação das decisões tomadas e resultados alcançados. A este propósito e retomando pareceres precedentes deste Conselho, o ICP-ANACOM deve envolver, em reuniões de informação e auscultação, de modo sistemático e regular, os intervenientes no mercado tendo em vista uma sua maior participação e um melhor conhecimento das matérias, respectivo tratamento e resultados previstos. A cooperação recomendada poderá permitir uma maior consideração da realidade presente do sector nacional suas competências e constrangimentos, bem como uma regulação mais próxima.

7. O Conselho Consultivo, dada a extensão e tecnicidade do Relatório de Regulação, entende e recomenda que o capítulo de ''enquadramento'' seja elaborado e complementado, redigido em linguagem apropriadamente acessível ao público em geral, com o objectivo de o converter num verdadeiro ''sumário executivo'' a ser distribuído por um universo de destinatários mais amplo do que aquele a que obrigatória e naturalmente se destina o Relatório de Regulação.

C
Especialidade

Entre as matérias que na actualidade mais preocupam os operadores, em sede de concorrência, encontram-se as que se relacionam com:

a. As ofertas reguladas
b. Transposicão do novo quadro regulatório
c. Serviço Universal
d. TD e Dividendo Digital

8. Ofertas Reguladas. Apesar da evolução registada e quantificada no Relatório de Regulação, no entender dos operadores trata-se de matéria que continua a carecer de acompanhamento atento do Regulador, designadamente no que respeita à ORALL, em particular, no que se refere a remotização de centrais e qualidade de serviço

9. Novo Quadro Regulatório. O nível de informação actual é considerado insuficiente. O ICP-ANACOM deve dar a conhecer o estado da transposição e possibilitar que os agentes de mercado participem no que lhes diz respeito.

10. Serviço Universal. Não é conhecido ainda o desenvolvimento das acções relativas ao Cálculo do Custo do SU, Definição de Conceito de Encargo excessivo e regras do financiamento do Custo do SU, não obstante o estipulado na Lei 5/2004.

11. TD e Dividendo Digital. A informação disponibilizada sobre é considerada insuficiente, designadamente quanto ao faseamento da cobertura. Atendendo à importância dos recursos de espectro para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, sublinham os operadores a necessidade de informação atempada sobre a política de disponibilização daqueles recursos, nas diferentes bandas de frequência.

O Conselho Consultivo recomenda que relativamente à resolução de conflitos sejam incluídas nos Relatórios de Regulação as acções desenvolvidas pelo ICP-ANACOM assim como os respectivos prazos. Entende ainda que seria conveniente que em matéria de solicitações e apoio aos utilizadores para além da estatística e tipologia das queixas haja uma referência ao tipo de intervenção que desencadearam e o respectivo resultado.

O presente parecer não tem carácter vinculativo e recomenda a aprovação do Relatório de Regulação respeitante ao ano civil de 2009.

Conselho Consultivo, 28 de Julho de 2010.