Identificação dos retransmissores e respectivas datas de cessação das emissões da fase piloto do plano para o switch-off


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Projecto de decisão sobre especificação dos retransmissores e datas de cessação das emissões analógicas terrestres da fase piloto, no âmbito do Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres

No âmbito da transição para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre e consequente cessação das emissões televisivas do sistema analógico terrestre, que deverá ocorrer até 26 de Abril de 2012, conforme estipula a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Março (RCM), o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 24 de Junho de 2010 e em cumprimento do n.º 2 da referida RCM, a decisão final sobre o plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora – doravante designado Plano para o Switch-Off (PSO).

O PSO prevê a cessação das emissões analógicas terrestres em três fases, a saber:

1.ª Fase - 12 de Janeiro de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura de uma faixa litoral do território continental;

2.ª Fase - 22 de Março de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

3.ª Fase - 26 de Abril de 2012, para os restantes emissores e retransmissores.

No PSO prevê-se igualmente proceder numa fase prévia às três fases atrás referidas, nos primeiro e segundo trimestres de 2011, à cessação das emissões analógicas em alguns retransmissores específicos em zonas piloto a definir, tendo-se estipulado para o efeito as condições de elegibilidade dos mesmos.

Com este propósito no PSO, consideram-se potencialmente elegíveis para a fase piloto retransmissores em relação aos quais se verifiquem as seguintes condições: (i) que seja fácil em termos operacionais proceder à cessação das emissões analógicas; (ii) que a cessação das emissões analógicas se processe em zonas bem delimitadas cuja orografia dificulte de forma significativa, após o desligamento do retransmissor em causa, a recepção das emissões de TV por estações analógicas alternativas ainda em funcionamento; (iii) que o âmbito de população abrangida, relativamente a cada um dos retransmissores identificados, não seja superior a 150.000 habitantes; e (iv) que na data de desligamento do retransmissor analógico, a população abrangida seja servida há mais de um ano por emissões de televisão digital terrestre (simulcast).
   
Entendeu esta Autoridade que uma fase piloto em zonas confinadas, em que há maior capacidade de controlo de factores adversos, permitirá afinar os procedimentos de preparação da cessação das emissões analógicas terrestres em todo o território, minimizando os riscos associados a tal operação. O interesse público em que se traduz a necessidade de assegurar uma transição harmoniosa justifica pois este procedimento.

Dispõe-se ainda no PSO que o operador habilitado para a prestação do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e os operadores de televisão responsáveis pela organização de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre serão devidamente envolvidos na definição do conjunto de retransmissores objecto dos pilotos e respectivas datas de switch-off, o que será objecto de deliberação específica, no âmbito e no seguimento da aprovação do PSO.

Estabilizados os critérios de elegibilidade, cumpre agora proceder à identificação dos retransmissores específicos das zonas piloto, bem como à concretização das respectivas datas de cessação das emissões analógicas terrestres, permitindo assim acautelar a sua publicação, com uma antecedência mínima de três meses, em alinhamento com o n.º 3 da RCM.

Neste contexto, atendendo às condições de elegibilidade de retransmissores estipuladas no PSO, o ICP-ANACOM prevê na fase piloto a cessação das emissões analógicas terrestres nos seguintes retransmissores e datas, considerando que preenchem as condições estipuladas:

  • Retransmissor de Alenquer – 3 de Fevereiro de 2011;
     
  • Retransmissor de Cacém –  7 de Abril de 2011;
     
  • Retransmissor da Nazaré – 5 de Maio de 2011.

De notar que nestas zonas piloto as instituições do poder local, bem como outras entidades locais relevantes, serão envolvidas no processo de preparação da operação e a população visada será atempadamente objecto de campanhas de informação específicas para o efeito.