Declaração à A.T.C. para oferta do serviço de VoIP nómada
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Por despacho de 6 de Agosto de 2010, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa A.T.C. Avant Telecom Consulting AG a oferta do serviço de voz através da Internet (VoIP) de utilização nómada.