Eliminação dos indicadores de qualidade de serviço do formulário estatístico dos serviços móveis
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Por deliberação de 19 de Agosto de 2010, a ANACOM decidiu eliminar a obrigação de reporte periódico dos indicadores do grupo F (indicadores de qualidade de serviço) do formulário estatístico dos serviços móveis, aprovados por deliberação de 8 de Julho de 2009, sem prejuízo das obrigações de envio de informação resultantes do enquadramento legal e regulamentar em vigor.
Foi ainda decidido não submeter esta decisão a audiência prévia dos interessados, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, dado que a mesma é favorável aos interessados.