Aprovado pedido dos CTT de dedução de registos no âmbito do Convénio de Qualidade


A ANACOM decidiu, por deliberação de 26 de Agosto de 2010, deferir a dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul afectados directamente pelas interdições do espaço aéreo nacional causadas pela nuvem de cinzas vulcânicas, para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de Julho de 2008.

Esta dedução cinge-se às expedições de correio normal efectuadas de 5 a 12 de Maio, inclusive, e de correio azul efectuadas de 6 a 12 de Maio, inclusive, estando abrangidos os seguintes fluxos de correio: do Continente para a Região Autónoma dos Açores e vice-versa; do Continente para a Região Autónoma da Madeira e vice-versa; da Região Autónoma dos Açores para a Região Autónoma da Madeira e vice-versa; inter-ilhas no seio de cada Região Autónoma.


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