Portabilidade - Comunicado da ANACOM


A portabilidade é um instrumento fundamental para a promoção da concorrência nas comunicações electrónicas, por facilitar aos utilizadores a mudança de prestador de serviços telefónicos, incentivando assim a melhoria da qualidade destes serviços no quadro de uma desejável satisfação do interesse e da protecção dos direitos dos consumidores.

É da maior relevância que sejam cumpridas rigorosamente as normas aplicáveis à portabilidade, pelo que a ANACOM tem procedido a numerosas fiscalizações, das quais resultou, também, a instauração de numerosos processos de contra-ordenação, alguns dos quais já finalizados.

Acaba, aliás, de ser determinada a instauração de processos de contra-ordenação contra 16 empresas, devido ao generalizado e inaceitável incumprimento do disposto artigo 12.º n.º 7, do Regulamento da Portabilidade (situações de time-out).

É também muito preocupante o desrespeito, e num larguíssimo número de casos, do prazo máximo de três dias para a execução da portabilidade de números telefónicos móveis, em violação do nº 10 do artigo 12º do Regulamento da Portabilidade, de que fiscalizações realizadas entre Maio e Julho últimos revelaram sérios indícios. Agravando a situação, verifica-se que na maioria dos casos não são pagas aos utilizadores lesados pelo incumprimento as compensações de €2,50 por cada dia de atraso e, mesmo quando são pagas, tal não se verifica no prazo máximo de 30 dias, como está estabelecido no Regulamento da Portabilidade.

Considera-se que o desconhecimento pelos utilizadores dos direitos que lhes assistem, no tocante à portabilidade de números móveis, contribui certamente para os referidos incumprimentos.

Assim, e sem prejuízo do apuramento da responsabilidade contra-ordenacional dos envolvidos, bem como de acções de divulgação que levará a efeito, entende a ANACOM chamar desde já a atenção dos operadores para a gravidade de que se reveste o incumprimento das disposições regulamentares em matéria de portabilidade, recomendando, simultaneamente, a disponibilização aos utilizadores de informação sobre o prazo estabelecido para a execução da portabilidade de números móveis, bem como para as compensações que têm direito a receber, no prazo máximo de 30 dias, para os casos em que aquele prazo não seja respeitado.

A referida informação deve ser facultada com destaque e clareza, nas páginas da Internet dos operadores, nas suas lojas e noutros pontos de venda.