Encontra-se disponível para comentários e sugestões, até ao dia 15 de Julho, o projecto de regulamento relativo aos ''Procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações''. Estes procedimentos são relevantes para todos os utilizadores de redes e estações de radiocomunicações, designadamente operadores móveis, operadores de radiodifusão e detentores de redes privativas de radiocomunicações.
Esta proposta de regulamento foi aprovada pelo Conselho de Administração da ANACOM a 15 de Maio, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, que atribui a esta autoridade a competência para definir aqueles procedimentos.
O projecto de regulamento encontra-se integralmente publicado neste sítio, estando ainda disponível nos locais de atendimento ao público da ANACOM. Os comentários e sugestões deverão ser enviados, preferencialmente por via electrónica, para regulamentoceer@anacom.pt.
A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, hoje mesmo, um aviso de divulgação da aprovação deste projecto de regulamento e da respectiva disponibilização no sítio da ANACOM, em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário de Notícias, Público, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.
Consulte:
- Projecto de Regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1094824
- Projecto de regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=435487
- Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940339