A ANACOM aprovou, a 26 de Agosto de 2010, uma alteração ao Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de Julho de 2008, nos termos do enquadramento regulamentar e após audição da Direcção-Geral do Consumidor e de organizações representativas dos consumidores.
Estão em causa, em particular, as alíneas g) e h) do n.º 1 do Anexo ao referido Convénio, relacionadas respectivamente com os seguintes indicadores de qualidade de serviço (IQS): demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3) - IQS7; e demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5) - IQS8.
Consulte:
- Alteração ao Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1049769