Dívidas aos operadores móveis - prescrição


O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, através do seu acórdão número 1/2010, publicado no Diário da República de 21 de Janeiro, uniformizar jurisprudência clarificando que o direito ao pagamento do preço de serviços prestados pelos operadores móveis prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Esta decisão refere-se, porém, ao pagamento de serviços prestados entre Junho de 2001 e Maio de 2002.


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