Analisados os comentários da Comissão Europeia, remetidos nos termos do artigo 7º da Directiva 2002/21/CE, a ANACOM, aprovou, por deliberação de 28 de Setembro de 2010, a decisão final sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares relativa ao mercado retalhista e aos mercados grossistas de segmentos terminais e segmentos de trânsito de circuitos alugados (mercado 6 da Recomendação 2007/879/CE, de 17 de Dezembro de 2007).
Consulte:
- Mercado retalhista e mercados grossistas de segmentos terminais e segmentos de trânsito de circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1052145
Consulte ainda:
- Reanálise dos mercados, retalhista e grossistas, de circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999392