A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de Outubro de 2010, a decisão final sobre as alterações à Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC).
Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação 17 de Novembro de 2009, procedimentos no âmbito das quais se pronunciaram, para além da Comissão Europeia, que não apresentou observações, as seguintes entidades: Associação dos Operadores de Telecomunicações - APRITEL, Cabovisão, Colt Telecom, Onitelecom, PT Comunicações, SGC AR Telecom, Sonaecom, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo.
As alterações em causa envolvem, entre outros aspectos, a disponibilização, na Extranet da PT Comunicações, de informação indicativa sobre a ocupação de condutas nas ''áreas C'', a redução do prazo de resposta a pedidos de análise de viabilidade nas ''áreas NC'', a disponibilização das condições de acesso a postes e a infra-estruturas de transição de acesso subterrâneo para aéreo, a redução do prazo de agendamento de acompanhamento de intervenções urgentes, a criação de dois novos indicadores de qualidade de serviço (prazo relativo ao serviço de instalação de cabos e prazo relativo ao serviço de desobstrução de condutas) e a alteração das condições de pagamento de compensações por incumprimento das obrigações previstas na ORAC.
Esta decisão foi notificada à Comissão Europeia.
Consulte:
- Alterações à ORAC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1057619
Consulte ainda:
- Alterações da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=994348