Por deliberação de 29 de Maio de 2003, foi aprovado o sentido provável da decisão relativa à introdução, na especificação de pré-selecção, da obrigatoriedade da existência de um período de guarda de 4 meses, após a activação da pré-selecção, durante o qual os prestadores de acesso directo se encontram impedidos de realizar quaisquer acções, designadamente através de contacto directo, destinadas a recuperar o cliente ('win-back'). Esta deliberação foi notificada aos interessados para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Seleção e Pré-seleção de Operador https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2166