Especificação de pré-selecção - Obrigatoriedade de existência de um período de guarda (sentido provável da decisão) - deliberação de 29.5.2003


Por deliberação de 29 de Maio de 2003, foi aprovado o sentido provável da decisão relativa à introdução, na especificação de pré-selecção, da obrigatoriedade da existência de um período de guarda de 4 meses, após a activação da pré-selecção, durante o qual os prestadores de acesso directo se encontram impedidos de realizar quaisquer acções, designadamente através de contacto directo, destinadas a recuperar o cliente ('win-back'). Esta deliberação foi notificada aos interessados para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.


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