ITED - Reconhecimento e equivalência de acções de formação para formadores


A Comissão de Acompanhamento do protocolo celebrado entre a ANACOM, a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) e a Ordem dos Engenheiros (OE), para matérias de ITED e ITUR, decidiu que as acções ministradas por formadores pertencentes a entidades designadas pela ANACOM, em cursos habilitantes ou de actualização de conhecimentos, poderão ser reconhecidas como equivalentes à sua própria actualização, para efeitos do artigo 103º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio.

Para tal, os técnicos deverão apresentar, no prazo legalmente estabelecido para entrega de comprovativo de realização da sua acção de actualização, ou seja, até 15 de Dezembro de 2010, uma declaração da entidade formadora a que pertencem, com indicação dos cursos que leccionaram e com menção dos dias e horas. Esta informação será validada pela ANACOM, só sendo considerados os formadores indicados pela entidade formadora, no respectivo processo de designação ou em momento posterior, em caso de alteração das condições de registo.


Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402