A ANACOM aprovou, por deliberação de 19 de Novembro de 2010, a decisão final sobre a criação, no Plano Nacional de Numeração (PNN), do código 703 para a prestação de serviços de comunicações electrónicas em redes não acessíveis ao público.
Esta decisão indica as formas que os números deverão apresentar, as regras que a atribuição de direitos de utilização desses números está sujeita e as condições a que estão obrigadas as empresas a quem são atribuídos direitos de utilização desses números.
Consulte:
- Novo código ''703'' no Plano Nacional de Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1060629