BEREC publica 6.º relatório sobre roaming internacional


/ Atualizado em 02.12.2010

O Organismo de Reguladores Europeus para as Comunicações Electrónicas (BEREC) divulgou recentemente o 6.º relatório sobre itinerância (roaming) internacional nas redes telefónicas móveis públicas europeias, que abrange o período entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2010. Este estudo revela a existência de um alto nível de cumprimento do Regulamento europeu do roaming (Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho, alterado pelo Regulamento CE n.º 544/2009, de 18 de Junho) em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) – Noruega, Islândia e Liechtenstein (nestes últimos o Regulamento CE n.º 544/2009 só entrou em vigor no 2º trimestre de 2010, aplicando-se anteriormente o Regulamento 717/2007).

Os dados do BEREC indicam que todos os consumidores têm acesso à Eurotarifa, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo das comunicações de voz em roaming intra-EU/EEE não ultrapassa os valores fixados no referido regulamento para as comunicações recebidas e efectuadas. Desde 1 de Julho de 2009, os consumidores também têm acesso à tarifa Euro-SMS, isto é, o preço máximo dos SMS enviados em roaming intra-UE/EEE não ultrapassa o valor fixado, para o efeito, no Regulamento.

Nas chamadas efectuadas, a média europeia da Eurotarifa (apurada agregando os dados de todos os países que responderam ao questionário do BEREC) desceu dos 0,385€/minuto no 1.º trimestre de 2010 para os 0,381€/minuto no 2.º trimestre de 2010 (valores inferiores ao tecto de 0,43€/minuto fixado para a Eurotarifa no período em análise). No que respeita às chamadas recebidas, a média da Eurotarifa fixou-se nos 0,163€/minuto no 1.º trimestre de 2010 e em 0,164€ no 2.º trimestre de 2010 (valores aquém do limite máximo de 0,19€/minuto então em vigor no âmbito da Eurotarifa).

O estudo do BEREC indica ainda que o preço médio da tarifa Euro-SMS foi de aproximadamente 0,10€/SMS nos dois primeiros trimestres de 2010, valor inferior ao limite máximo de 0,11€/SMS. Quanto aos serviços de dados em roaming, refira-se que, para as comunicações “fora do grupo” (conjunto de entidades que não são detidas, na totalidade ou na sua maioria, pelo grupo empresarial em que se insere o operador), a média das tarifas intra-UE/EEE continuou a decrescer, dos 2,668€/Mb no 4.º trimestre de 2009 para os 2,604€/Mb no 2.º trimestre de 2010.

A nível grossista, as tarifas das comunicações de voz em roaming estão em linha com os tectos máximos correspondentes fixados no regulamento, o que também acontece no caso das tarifas grossistas aplicáveis à transferência de SMS e a outros serviços de comunicações de dados. Para as comunicações de voz, nos 1.º e 2.º trimestres de 2010, a tarifa média grossista foi, em ambos os trimestres, de 0,211€/minuto facturado, sendo de 0,26€/minuto o novo limite máximo estabelecido. No que respeita aos SMS, é de relevar que, nos 1º e 2º trimestres de 2010, a média das tarifas grossistas relativa à UE/EEE foi, respectivamente, de 0,039€/SMS e 0,038€/SMS, sendo a tarifa média máxima estabelecida no Regulamento de 0,04€/SMS. A tarifa média grossista aplicável às comunicações de dados foi de 0,443€ e de 0,364€/Mb, respectivamente nos 1º. e 2.º trimestre de 2010, sendo de 1,00€/Mb o limite máximo.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: