Formação de actualização de técnicos em infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
Por deliberação de 25 de Novembro de 2010, a ANACOM decidiu o seguinte:
a) Todos os técnicos que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos podem enviar à ANACOM comprovativo de inscrição, emitido por uma entidade formadora designada, até 15 de Dezembro de 2010;
b) Todos os técnicos que, até 15 de Dezembro de 2010, tenham enviado o comprovativo referido em a) poderão manter a sua inscrição e actividade;
c) Até 15 de Maio de 2011, deverão os respectivos técnicos enviar à ANACOM comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso anteriormente indicado;
d) Todos os técnicos que, até 15 de Maio de 2011, não enviem o comprovativo de finalização do curso referido em b) deixarão de ser considerados como tal, revogando-se a sua inscrição, nos termos do artigo 103.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio.