A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Novembro de 2010, os valores a considerar na fórmula de cálculo das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, nos termos conjugados da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.
Assim, o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas com referência ao ano 2010 foi fixado em 0,5770%.
Nesta data, foi ainda aprovado o valor da taxa anual, devida pelo exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, relativa a 2010, a liquidar aos sujeitos passivos situados no escalão 2.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1061645