Serviços de comunicações electrónicas vão poder ser prestados na sub-faixa 790-862 MHz


A ANACOM decidiu, por deliberação 16 de Dezembro de 2010, manter o sentido do projecto de decisão que havia adoptado em 28 de Setembro de 2010, designando e disponibilizando a sub-faixa 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE, alterando-se em conformidade o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Porém, a disponibilização desta sub-faixa antes de 2015 fica dependente da definição de condições técnicas e geográficas que visem a compatibilização, nomeadamente, com as utilizações de Espanha e Marrocos.


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