Serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 6 de Janeiro de 2011, a decisão final sobre a oferta de serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV).

Foi consequentemente alterado o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) de forma a acomodar a utilização das faixas de frequências 880-915/925-960 MHz e 1710-1785/1805-1880 MHz para serviços MCV quando em mar territorial, entre as duas e as doze milhas náuticas, contadas a partir da linha de base.

Esta decisão procede ainda à definição de outros aspectos relacionados com a prestação destes serviços, incluindo nomeadamente o tipo de autorização (regime de autorização geral) e as condições da oferta, a isenção de licenciamento das redes de radiocomunicações associadas (sem prejuízo do acto de licenciamento da autoridade marítima competente) e a dispensa do pagamento de taxas de utilização de espectro em relação às frequências identificadas.


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