Problemas na portabilidade melhoram e taxa de sucesso está acima dos 80%


Conforme foi noticiado na Nota de Imprensa publicada a 1 de Setembro de 2010, foram instaurados processos de contra-ordenação contra 16 empresas, devido ao incumprimento do disposto no artigo 12.º n.º 7 do Regulamento da Portabilidade (situações de timeout).

O “timeout” configura a ausência de resposta, pelo prestador de serviço cessante, a um pedido de portabilidade apresentado de forma electrónica pelo novo prestador. É, por isso, uma violação ao Regulamento da Portabilidade que prejudica, atrasando, o legítimo direito de um assinante à mudança de operador, contribuindo para a ineficiência do processo.

O ICP-ANACOM entende ser oportuno e importante informar agora que a taxa de casos de timeout verificados desde Setembro de 2010 tem vindo progressiva e consistentemente a reduzir-se até 0,5% em Dezembro.

Uma visão global quanto à evolução da taxa deste erro ao longo de 2010 pode ser observada no gráfico abaixo, verificando-se a sua diminuição de forma particularmente significativa a partir de Outubro.

Percentagem de pedidos de portabilidade sem resposta (timeouts) com visão global quanto à evolução da taxa ao longo de 2010, verificando-se a sua diminuição de forma particularmente significativa a partir de Outubro.
 

O ICP-ANACOM regista com agrado a evolução verificada e vai continuar a monitorizar de perto, no quadro das suas atribuições de regulação e supervisão do mercado das comunicações electrónicas, os diversos processos associados à portabilidade e a desenvolver medidas com impacte positivo na melhoria da sua eficiência. Pretende-se aumentar a taxa de sucesso dos pedidos de portabilidade a nível de cada serviço telefónico, em local fixo e móvel, sendo que o valor global desta taxa se situou, em Dezembro de 2010, ligeiramente acima dos 80%.