Despacho n.º 207/2011, publicado a 5 de janeiro



Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde

Despacho


Em Abril de 2002, a Comissão Europeia criou a iniciativa «eSafety» para suportar a implementação das medidas identificadas no Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes. Esta iniciativa público-privada do sector rodoviário, apoiada pela Comissão Europeia e co-dirigida pela ERTICO-ITS Europe e pela ACEA - European Automobile Manufacturers' Association, tem como principais objectivos a promoção do desenvolvimento, implementação e utilização de sistemas inteligentes de segurança nos veículos no espaço europeu.

Das diversas medidas da iniciativa «eSafety», o projecto «eCall» é considerado o de maior prioridade pela Comissão Europeia. O eCall é o sistema pan-europeu de chamadas de emergência, espoletadas por dispositivos instalados nos veículos que utilizam, em caso de acidente, a estrutura do número europeu de emergência (112).

O dispositivo eCall, instalado nos veículos, efectua uma chamada de emergência que é encaminhada para o public safety answering point (PSAP) mais adequado, de acordo com os dados recebidos (nomeadamente a localização precisa do veículo). O sistema utiliza as estruturas do número europeu de emergência, permitindo a sua interoperabilidade em toda a União Europeia. A chamada para o 112 pode ser espoletada de forma automática, em caso de acidente grave, graças aos sensores instalados nos veículos, ou manualmente, pelos ocupantes.

A Comissão Europeia está a avaliar a instalação dos dispositivos eCall em todos os veículos comercializados na União Europeia, avaliando a possibilidade de vir a impor a sua obrigatoriedade, a partir do ano de 2013, nos Estados membros.

Com vista à efectivação do eCall, os Estados membros devem: assinar o European Memorandum of Understanding for Realisation of Interoperable In-Vehicle eCall (MoU); promover activamente a utilização do número europeu de emergência (112) e tomar as medidas necessárias para introdução da informação de localização; modernizar os PSAP que irão receber as chamadas de emergência eCall; melhorar a rede de sistemas de serviços de emergência, formar os operadores de atendimento das chamadas de emergência e garantir o atendimento multilingue.

Com vista à promoção do sistema «eCall», a Comissão Europeia recomendou aos Estados membros a criação de plataformas nacionais envolvendo os ministérios com as respectivas tutelas, as entidades responsáveis pelos serviços de emergência, representantes da indústria automóvel e os fornecedores privados de serviços, associados à matéria.

O Estado Português, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, subscreveu o MoU em 18 de Setembro de 2007.

A partir de 1997, o 112 passou a ser o número nacional de emergência para todo o território português, com a informação de localização disponível para os operadores de atendimento de chamadas de emergência desde o ano 2007.

O novo modelo de funcionamento do Serviço 112 (112.pt), cujas opções fundamentais foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, com o Centro Operacional Sul (CO 112.pt Sul) em actividade desde Julho de 2009, instaura uma melhoria do atendimento e do serviço prestado ao cidadão, em todas as fases do processo, pela organização profissional especializada, pela gestão operacional integrada e partilhada, pela difusão e uso de tecnologias mais sofisticadas, caracterizadas pela fiabilidade, consistência, interoperabilidade e interactividade. Actualmente, o atendimento do CO 112.pt Sul é assegurado em português e inglês, estando prevista a capacidade futura de atendimento em outras línguas.

Portugal tem acompanhado a evolução do projecto «eCall», tendo-se feito representar nas duas primeiras reuniões da European eCall Implementation Platform (EeIP) pelo MAI/grupo de especialistas PSAP. Importa agora criar as condições necessárias à implementação da plataforma nacional do sistema.

Esta plataforma deverá garantir a devida articulação entre as diversas entidades cuja cooperação é imprescindível para o êxito da implementação do sistema «eCall» e conferir um grau mais elevado de formalização na coordenação interministerial e no envolvimento das restantes entidades.

Assim:

Os Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde determinam:

1 - A criação da plataforma de implementação do eCall em Portugal (PIeCall.pt).

2 - A PIeCall.pt tem as seguintes atribuições:

a) Avaliar as condições para a implementação do sistema «eCall» em Portugal;

b) Propor as actividades e a calendarização para a implementação das medidas necessárias às diversas entidades envolvidas;

c) Orientar, coordenar e monitorizar a implementação do sistema «eCall» em Portugal, dentro dos prazos e em harmonia com as directivas do Governo e com os seus compromissos perante a União Europeia, designadamente os assumidos através da assinatura do MoU;

d) Fazer-se representar, acompanhar e participar nos trabalhos da EeIP e dos grupos que a constituem.

3 - A PIeCall.pt é coordenada pela Secretária de Estado da Administração Interna e é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Guarda Nacional Republicana;

c) Polícia de Segurança Pública;

d) Autoridade Nacional de Protecção Civil;

e) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança;

f) Centro de Instalação do 112;

g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

h) Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias, I. P.;

i) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;

j) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

4 - A indicação dos representantes referidos no número anterior terá lugar no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho.

5 - Os membros da PIeCall.pt não auferem pelo desempenho destas funções qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais.

6 - A PIeCall.pt poderá integrar outras entidades públicas ou privadas com interesse na implementação do sistema, através de protocolos a celebrar com as mesmas.

7 - A PIeCall.pt pode solicitar a cooperação das forças, serviços e organismos dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde, para o desenvolvimento das suas actividades.

8 - O mandato da PIeCall.pt tem a duração de três anos, contados da data da publicação do presente despacho.

21 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.