Comunicações electrónicas - projecto de alteração da decisão relativa ao objecto e forma de divulgação ao público


A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Janeiro de 2011, o sentido provável de decisão que visa alterar a sua decisão, de 21 de Abril de 2006, relativa ao objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas.

Foi ainda decidido determinar às empresas que prestam serviços de comunicações electrónicas que implementem as alterações que venham a ser aprovadas no prazo de 60 dias úteis a contar da notificação da decisão final.

Este projecto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta, no âmbito do qual os interessados podem pronunciar-se até 16 de Fevereiro de 2011, remetendo os seus comentários, preferencialmente, para o endereço de correio electrónico consulta.divulg.ofertas@anacom.ptmailto:consulta.divulg.ofertas@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste site, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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