Serviço móvel terrestre (GSM/UMTS) - indicadores estatísticos


A ANACOM aprovou, por deliberação de 20 de Janeiro de 2011, o sentido provável de decisão referente aos questionários que envolvem a informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da partilha de sites a enviar a esta Autoridade no âmbito dos Direitos de Utilização de Frequências n.ºs 01/2010, 02/2010 e 03/2010, atribuídos respectivamente à Optimus, TMN e Vodafone Portugal. A decisão em questão envolve ainda a obrigação de apresentação pela TMN e pela Vodafone Portugal de declaração sobre cobertura no mesmo âmbito.

Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das empresas prestadoras do serviço móvel terrestre (GSM/UMTS), nos termos do Código do Procedimento Administrativo.


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