Consulte:
- Consulta sobre a definição de encargo excessivo e cálculo dos custos líquidos do serviço universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1068154
Por deliberação de 11 de Fevereiro de 2011, a ANACOM decidiu prorrogar por mais 10 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem no âmbito do procedimento geral de consulta e do procedimento de audiência prévia dos interessados a que foram submetidos os sentidos prováveis de decisão sobre a definição de encargo excessivo e a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações.