A ANACOM decidiu, por deliberação de 11 de Fevereiro de 2011, prorrogar por mais 10 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem sobre os sentidos prováveis de decisão relativos à definição de encargo excessivo e à metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações, aprovados por deliberação de 27 de Janeiro de 2011.
O prazo de pronúncia no âmbito do procedimento geral de consulta termina como tal a 15 de Março de 2011.
Consulte:
- Prorrogação do prazo da consulta sobre o cálculo dos custos líquidos do SU de telecomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1071106