TDT - Aprovada decisão sobre alteração dos canais do Mux A


A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de Março de 2011, o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o sentido provável de decisão, de 22 de Dezembro de 2010, bem como a decisão final sobre a alteração de alguns canais de funcionamento do Multiplexer A (Mux A) do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), consignados à PT Comunicações.

Foi, assim, decidido alterar o direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008 no que diz respeito à substituição dos canais radioeléctricos 61 (790-798 MHz), 64 (814-822 MHz) e 67 (838-846 MHz) das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo canal 54 (734-742 MHz) na Madeira e pelos canais 48 (686-694 MHz), 49 (694-702 MHz) e 54 (742-750 MHz) nos Açores.

A ANACOM decidiu ainda, nesta data, submeter aos procedimentos de audiência prévia e geral de consulta um novo projecto de decisão, relativo à alteração do canal de funcionamento da televisão digital terrestre, consignado para o território continental. Está em causa a substituição do canal 67 (838-846 MHz) pelo canal 56 (750-758 MHz).

Este projecto foi submetido a audiência prévia da PTC, da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, da SIC - Sociedade Independente de Comunicação, TVI - Televisão Independente, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido nos artigos 8º e 20º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de pronúncia de dez dias úteis. Foi igualmente decidido notificar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que disporá do mesmo prazo para se pronunciar.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 29 de Março de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço "alt.canais.tdt@anacom.pt". Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 15 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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