Consulte:
- Consulta sobre o QNAF 2010-2011 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1078420
Por deliberação de 24 de Março de 2011, a ANACOM aprovou, nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a versão 2010/2011 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
Tratando-se de um instrumento com impacto significativo no mercado, foi decidido submeter esta nova versão do QNAF ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para pronúncia dos interessados.