Decisão sobre a campanha de promoção e informação TDT


/ / Atualizado em 18.04.2011

Decisão relativa à campanha de promoção e informação sobre TDT

Enquadramento

Plano de Promoção e Informação sobre TDT da PTC

Audiência Prévia

Decisão


Enquadramento

Na sequência do concurso público aberto pelo Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro (de ora em diante, Regulamento do Concurso), por deliberação do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), de 20 de Outubro de 2008, foi atribuído à PT Comunicações, S.A. (PTC) um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), a que está associado o Multiplexer A (MUX A) 1.

Em observância do fixado no Regulamento do Concurso e no respectivo Caderno de Encargos, a PTC comprometeu-se, na proposta apresentada a concurso a «implementar um plano de promoção e informação sobre a TDT, de âmbito nacional e regional, suportado em múltiplos meios, nacionais e regionais, nomeadamente televisão, rádio, imprensa, outdoors e internet, abrangendo acções de informação e de esclarecimento, campanhas de marketing, de acordo com as fases de sensibilização e de implementação da TDT em Portugal, nos termos da proposta apresentada, não obstante, neste contexto, entre outros, a sua integração no grupo de acompanhamento de processo de transição analógico - digital a ser criado para o efeito» 2

Esta obrigação faz parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM N.º 6/2008, emitido a 9 de Dezembro de 2008, para efeitos do que se dispõe, quer na alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º do título emitido, quer no artigo 32.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Tal solução decorre igualmente do artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento do Concurso e do artigo 17.º do título habilitante, os quais referem que as obrigações emergentes dos termos do concurso e os compromissos assumidos na proposta vencedora fazem parte integrante do título de atribuição do direito de utilização.

Relembra-se, neste contexto, que o Caderno de Encargos 3 especificamente impunha aos concorrentes que, relativamente ao plano de promoção e informação procedessem à «explicitação dos meios a afectar e forma de promoção e divulgação da TDT, bem como de sensibilização e informação dos utilizadores associada ao processo de switch-over, incluindo, caso aplicável, montantes envolvidos e respectiva calendarização».

O Regulamento do Concurso 4 determinava a apreciação das candidaturas com base, entre outros, no seguinte critério e respectiva densificação e ponderação:

Critério a) (38 %) - Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre e desenvolvimento da Sociedade da Informação; e
Subcritério a2 (50 %) - Contribuição para a rápida massificação da TDT, ao nível da sua promoção.

Adicionalmente, a grelha de avaliação disponibilizada ao concorrente à data da abertura das propostas apresentadas previa, para o Sub-Critério a2 do Regulamento do Concurso, entre outros, o indicador «mecanismos de monitorização da adesão à TDT e sua promoção associada ao processo de switch-over» cujos níveis de referência eram os seguintes:

-  «NEUTRO» o concorrente «propõe e envolve-se na realização de campanhas de promoção TDT e de sensibilização sobre o processo de switch-over, assentes na televisão analógica terrestre»; e
-  «BOM» o concorrente «propõe e envolve-se financeiramente na realização de campanhas de promoção da TDT e de sensibilização sobre o processo de switch-over, assentes na televisão analógica terrestre e em dois outros meios».

De modo a dar cumprimento ao preceito citado a PTC apresentou detalhadamente as acções e a calendarização das campanhas de promoção e informação, nacionais e regionais, a desenvolver através de múltiplos meios (TV, rádio, imprensa, outdoors, internet, etc), incluindo exemplos de cartazes que iriam ser distribuídos de acordo com o plano definido.

Em termos financeiros, a PTC propôs-se afectar um valor de 4.000 milhares de euros ao marketing e publicidade.

Face à apreciação no conjunto de todos os indicadores do Sub-Critério a2, foi entendimento da Comissão 5 de análise das candidaturas considerar que a proposta da PTC era tão atractiva quanto o nível de referência Bom, tendo-lhe sido atribuída a classificação de «BOM».

Nos termos supra descritos, o compromisso apresentado pela PTC na sua proposta integrou o direito de utilização de frequências de âmbito nacional, a que está associado o Multiplexer A, que foi emitido por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 9 de Dezembro de 2009.

Em 17 de Março de 2009 veio a ser publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009 6 a qual fixou a data de 26 de Abril de 2012 para a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional. Esta RCM igualmente determinou que o ICP-ANACOM, no âmbito das suas competências de gestão do espectro, publicasse um plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora.

Na sequência desta orientação, o ICP-ANACOM aprovou, em 24 de Junho de 2010, o Plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora (PSO) 7, estabelecendo três fases de switch-off a ocorrer em 2012, a saber:

1.ª Fase - 12 de Janeiro de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura de uma faixa litoral do território continental;
2.ª Fase - 22 de Março de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
3.ª Fase - 26 de Abril de 2012, para os restantes emissores e retransmissores.

Adicionalmente, no PSO o ICP-ANACOM considerou ser conveniente, dada a sensibilidade social de um processo de cessação de emissões analógicas terrestres e a delicadeza da operação, que se procedesse - numa fase prévia às três fases atrás referidas - ao switch-off em alguns retransmissores específicos em zonas piloto a definir (na altura, a ocorrer previsivelmente durante os primeiro e segundo trimestres de 2011). Entendeu-se, assim, que este tipo de abordagem em zonas confinadas, em que há maior capacidade de controlo de factores adversos, permitiria afinar os procedimentos de preparação da cessação das emissões analógicas terrestres em todo o território, por forma a minimizar os riscos associados a tal operação, tratando-se, ainda, de uma abordagem que contribui para o objectivo de sensibilização de toda a população para a naturalidade e irreversibilidade do fecho total das emissões analógicas terrestres de televisão, que terá o seu culminar no dia 26 de Abril de 2012.

Assim, foram identificadas no PSO as condições de elegibilidade para a fase piloto e, em 30 de Julho de 2010, o ICP-ANACOM aprovou o projecto de decisão 8 que contemplava a identificação dos retransmissores e respectivas datas de cessação das emissões da fase piloto: Alenquer em 3 de Fevereiro de 2011; Cacém em 7 de Abril de 2011; e Nazaré em 5 de Maio de 2011.
 
Concomitantemente, o ICP-ANACOM reconhecia que dois dos pilares fundamentais de incentivo à migração voluntária para a TDT – o 5.º canal e o canal partilhado em alta definição – não se tinham concretizado 9.

No contexto vindo de expor, considerou-se que se justificava rever o processo de comunicação da transição para a TDT ajustando-o à realidade actual (inexistência de emissões em HD e do novo 5.º canal de televisão), e às necessidades de comunicação decorrentes dos desenvolvimentos surgidos desde o lançamento do concurso público – inserindo-se neste contexto, e com particular impacto, o faseamento estabelecido em Junho de 2010 para a cessação das emissões analógicas e a perspectiva de existência de fases piloto, equacionada em Julho do mesmo ano.

Com efeito, de modo a prosseguir o interesse público subjacente a uma migração atempada da plataforma analógica para a digital e ciente de que o sucesso de um processo desta natureza depende da capacidade de sensibilização atempada de todos os cidadãos envolvidos para as inúmeras contingências associadas à sua execução, o ICP-ANACOM, no início do segundo semestre de 2010, entendeu adequado e justificado desenvolver um conjunto de diligências junto da PTC, dos operadores de televisão e da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS), no sentido de os sensibilizar e envolver no lançamento de uma campanha única de informação, suportada num conjunto coerente de acções e sem dispersão de mensagens ou meios.

Equacionou-se então que esta campanha fosse coordenada pelo ICP-ANACOM, enquanto entidade mais bem posicionada para desempenhar esta missão, como de resto decorre da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2008 (RCM) 10, ao determinar competir a esta Autoridade promover as condições necessárias para que seja assegurado o processo de transição e, consequentemente, a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres, podendo para o efeito, apresentar eventuais recomendações aos intervenientes no processo de transição analógico-digital.

Nos meses subsequentes, o ICP-ANACOM procurando maximizar recursos, realizou várias reuniões, procedeu a diversos contactos e negociações com os vários intervenientes de modo a firmar num protocolo, a subscrever por todos, o empenho e grau de envolvimento de cada um. No caso específico dos operadores de televisão o ICP-ANACOM procurou que estes assegurassem o espaço televisivo necessário à divulgação da campanha a título se não gratuito, pelo menos com um custo reduzido, face ao valor comercial do mesmo, dado o interesse público subjacente ao processo em curso e à mensagem a transmitir.

No entanto, e apesar de todos os esforços e do empenhamento do ICP-ANACOM, e reconhecendo-se a disponibilidade da PTC, durante todo este processo, para colaborar na procura das melhores soluções para a prossecução do interesse público subjacente aos objectivos desta campanha de divulgação da TDT, durante o 2º semestre de 2010 não foi possível chegar a um entendimento que reflectisse o acordo de todas as partes envolvidas para a celebração de um protocolo nos termos enunciados e que sustentasse uma campanha de informação única. Paralelamente, em 22 de Dezembro de 2010, o ICP-ANACOM determinou, em definitivo, as zonas piloto 11, tendo então ficado estabelecido o calendário completo de transição para o digital.

Importava assim, e sem demoras, tornar também definitiva a abordagem a seguir quanto à promoção da TDT, o que contaria sempre com o envolvimento da PTC, nomeadamente financeiro, nos termos do compromisso assumido no concurso.

Neste âmbito, o ICP-ANACOM e a PTC concluíram pela necessidade de proceder a um conjunto de ajustamentos ao Plano de Informação e Promoção sobre TDT contido na proposta apresentada pela PTC, de modo a actualizá-lo.

Plano de Promoção e Informação sobre TDT da PTC
 

Versão preliminar

Assim, a 17 de Janeiro de 2011 12 a PTC, com o intuito de especificar e concretizar o compromisso a que está vinculada, apresentou ao ICP-ANACOM uma versão preliminar da actualização do Plano de Informação e Promoção sobre TDT referindo igualmente que a implementação do mesmo seria feita em estreita colaboração com o ICP-ANACOM.

Em 24 de Janeiro esta Autoridade informou que se encontrava a analisar detalhadamente a documentação recebida; no entanto, desde logo solicitou alguns esclarecimentos, manifestou algumas preocupações e teceu determinadas observações.

Posteriormente, em 16 de Fevereiro, o ICP-ANACOM solicitou à PTC que no prazo máximo de 10 dias apresentasse, em versão definitiva, a actualização do Plano de Promoção e Informação sobre TDT, o qual deveria ter um impacto e efeito equivalente, em termos de informação ao público, ao constante da proposta apresentada em sede de concurso e que faz parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-N.º6/2008, emitido a 9 de Dezembro de 2008. Informou também o ICP-ANACOM que a referida actualização deveria contemplar todos os aspectos caracterizadores constantes da proposta apresentada ao concurso, salvaguardadas as diferenças que sejam justificadas pelo enquadramento actual.

Adicionalmente, transmitiu à PTC os seguintes comentários, os quais decorriam da análise da documentação preliminar enviada:

- A estratégia da campanha apresentada pela PTC a título preliminar responde, em termos gerais, aos objectivos de informação da população do processo de transição da televisão analógica para a digital. A campanha, na sua versão preliminar, foi adaptada às alterações entretanto verificadas (inexistência do 5º canal e do canal partilhado em alta definição), contemplando a existência de zonas piloto;

- Caso a campanha a concretizar pela PTC assentasse numa estratégia que apela à acção por via mais emocional do que informativa, deixando para as estruturas de suporte (call center e site) toda a componente didáctica, sublinhou-se, por um lado, o risco de tal remissão poder não ser suficiente e eficaz e, por outro, a necessidade de garantir um maior detalhe e rigor na informação prestada por aqueles canais;

- De forma a garantir o impacto da campanha em termos equivalentes, esta Autoridade considerou essencial manter o recurso ao contacto directo com as populações através das redes de lojas da PTC e da distribuição porta-a-porta de um guia prático sobre a TDT;

- Deveria ser eliminada a referência à ANACOM de todas as peças da campanha;

- A campanha, incluindo todos os suportes e conteúdos, não poderia conter, directa ou indirectamente, qualquer referência a produtos ou serviços comercializados pelo Grupo PT;

- No que diz respeito ao plano de meios – televisão – o ICP-ANACOM considerou correcto que a estratégia apresentada concentrasse esforços em períodos de 1 mês (em duas vagas) com carácter intensivo. No entanto, seria vantajoso que a distribuição temporal das vagas não deixasse o ano do switch-off (2012) sem campanha televisiva;

- Seria igualmente desejável que a duração da 2ª fase atingisse o final de Novembro de 2011, sem prejuízo da intensidade das acções definidas, por forma a abranger o período que antecede o Natal;

- Deveria ser prevista na campanha a divulgação de informação sobre a subsidiação das populações desfavorecidas e instituições de valia social, as zonas de cobertura do DTH e respectiva comparticipação;

- Seria desejável o alargamento às zonas piloto das acções previstas realizar junto dos retalhistas;

- Seria conveniente o aumento do número de dias do roadshow nas zonas piloto (incluindo no mínimo um fim-de-semana e 2 dias úteis).

Adicionalmente, o ICP-ANACOM referiu pretender ser informado da forma como a PTC tenciona proceder à avaliação do impacto das acções de informação que serão desenvolvidas, sendo certo que esta Autoridade tem interesse em aceder aos dados correspondentes.

Por fim, considerando que a especificação de conteúdos, personagens e peças em concreto da campanha não se afigura essencial para fazer parte integrante do título e que, adicionalmente, poderão vir a sofrer revisões e refinamentos, o ICP-ANACOM transmitiu considerar desnecessário neste contexto o seu envio por parte da PTC.

Imediatamente se iniciaram reuniões, contactos e correspondência 13 de modo a assegurar a conformidade da actualização do Plano com o critério definido.

Versão definitiva

Na sequência deste processo, por carta de 28.02.2011, a PTC enviou ao ICP- ANACOM, em versão definitiva, a actualização do Plano de Informação e Promoção sobre a TDT (de ora em diante “Plano”), de modo a que a mesma passasse a constituir parte integrante do Direito de Utilização de Frequências já identificado.

O ICP-ANACOM procedeu à análise da carta da PTC e do Plano anexo, nos seguintes termos.

Análise da versão definitiva enviada pela PTC

A proposta apresentada contempla uma estratégia adaptada às alterações entretanto verificadas, no que concerne a inexistência do 5º canal e de um canal partilhado em alta definição, e que abrange as zonas piloto (incluindo, designadamente, um roadshow temático que se manterá em cada uma destas zonas durante 4 dias), o que é susceptível de contribuir para alcançar o objectivo de informar a população sobre o processo de transição da televisão analógica para a digital.

À semelhança do anterior, este plano envolve um conjunto de acções e meios (nomeadamente TV, rádio, imprensa, OoH, Internet, etc.) que igualmente vão ao encontro dos objectivos visados - assegurar que toda a população tem acesso a informação relevante.

Em termos de comunicação de massas, designadamente de televisão, a estratégia apresenta uma concentração de esforços em períodos de 1 mês (em duas vagas) com carácter intensivo em 2011, o que se entende adequado para um processo desta natureza.

Verifica-se, contudo, que o cronograma do Plano não atinge a época natalícia de 2011 nem o primeiro quadrimestre de 2012, período em que ocorrerá o switch-off nacional, e que o Plano não contempla um guia prático sobre TDT para distribuição porta-a-porta, factos que o ICP-ANACOM terá em consideração na avaliação das acções complementares que vier a desenvolver neste domínio.

Nesta oportunidade, o ICP-ANACOM recorda a necessidade de garantir que as estruturas de suporte (call center e site) garantam com detalhe e rigor a componente didáctica e informativa da campanha, caso a mesma assente numa estratégia que apele à acção por via mais emocional.

Quanto à eliminação da referência ao ICP-ANACOM em todas as peças da campanha, a PTC afirma-se surpreendida por este facto, referindo que, tendo em consideração as preocupações manifestadas por esta Autoridade, a campanha criada se foca exclusivamente em matérias de interesse público, tendo a PTC aceitado, inclusive, ajustar a campanha e o respectivo plano de meios às alterações de circunstâncias verificadas, designadamente a inexistência do 5º canal e as zonas piloto. Mais informa que a campanha foi classificada como «publicidade institucional» pelo ICAP.

Na sequência de uma solução de consenso encontrada com o ICP-ANACOM, a PTC solicita autorização para utilizar a seguinte expressão na campanha: «em conformidade com a licença emitida pelo ICP-ANACOM».

Relativamente a este aspecto, esclarece-se que esta Autoridade considerou não ser coerente apor a sua assinatura na campanha, uma vez que se esgotou, em finais do ano passado, como acima descrito, a possibilidade de lançamento de uma campanha única, de convergência e de mobilização de todos os intervenientes, suportada num protocolo assinado pela PTC, os operadores de televisão, a CPMCS e o ICP-ANACOM, e que, como tal, se repôs o modelo inicial de uma campanha promovida pela PTC, ainda que distinta de uma campanha tipicamente comercial desta empresa – face aos objectivos e interesse público subjacente.

Sem prejuízo, o ICP-ANACOM nada tem a obstar à introdução, exclusivamente, da seguinte expressão em peças da campanha: «Campanha no âmbito da licença ICP-ANACOM n.º 6/2008».

Relativamente à impossibilidade de a campanha conter, directa ou indirectamente, qualquer referência a serviços ou produtos comercializados pelo Grupo PT, a PTC refere que a presente campanha não contém qualquer menção, nem terá a sua assinatura. Contudo, a PTC não aceita o princípio de que não poderá fazer qualquer associação, directa ou indirecta, aos seus produtos e serviços, não percebendo a origem e a base legal de tal intenção de proibição. Menciona que terá em consideração as regras associadas às boas práticas em sede de publicidade e informação, bem como os princípios de sã concorrência, mas que não poderá ver a sua liberdade comercial e de marketing restringida sem qualquer fundamento.

O ICP-ANACOM reitera a sua posição, não podendo deixar de entender a posição expressa pela PTC a este propósito como uma declaração no plano dos princípios e sem repercussão concreta no caso vertente, sob pena de, entendimento diverso consubstanciar uma afirmação da PTC incoerente com as afirmações por si subscritas a propósito da classificação da campanha como «institucional» e não assinada por esta empresa. Utilizar uma campanha classificada, nas palavras da PTC, como «institucional» para promover, directa ou indirectamente, produtos do Grupo PT constituiria, nesta sede, um comportamento inaceitável por contrário a uma campanha que, como a PTC bem explica, se foca «(…) exclusivamente em matérias de interesse público». Nestes termos, o ICP-ANACOM apenas aceitará como elegíveis no âmbito da concretização do Plano as acções que não contenham qualquer tipo de promoção comercial a produtos ou serviços do Grupo PT.

A PTC afirma que a proposta que submeteu a concurso nunca contemplou que a campanha divulgasse informação sobre a comparticipação de populações desfavorecidas. Adita que sempre teria uma objecção de fundo a que tal divulgação tivesse lugar através da campanha num contexto em que é limitado o montante disponível para a comparticipação. Da mesma forma, no que respeita às zonas de cobertura DTH – e questões conexas como a da comparticipação a atribuir aos utilizadores dessas zonas – a proposta inicial foi de que a informação relevante fosse disponibilizada no site TDT, sendo todas as questões relacionadas com o tema tratadas e esclarecidas no âmbito do call center que a PTC irá disponibilizar.

Neste contexto, considera que a inclusão desta informação na campanha para além de tardia é desajustada.

O ICP-ANACOM reconhece não ser justificada a referência, na totalidade dos elementos que enformam a campanha, a informação a este respeito. Contudo, o ICP-ANACOM considera necessário que em algumas peças se disponibilize informação sobre subsidiação de populações desfavorecidas e comparticipação em zonas DTH, sem prejuízo da divulgação pública que também esta Autoridade entender levar a efeito.

Refira-se ainda que a PTC apresenta um orçamento global de 3.438.850,00 € para implementação do Plano e apresenta igualmente um ponto de situação sobre as acções promocionais e informativas já realizadas desde o início do ano de 2009, anexando documentação para este efeito

Como anteriormente referido, nos termos do compromisso assumido no âmbito do concurso público e que faz parte integrante do direito de utilização, a PTC propôs-se afectar um valor de 4.000 milhares de euros ao marketing e publicidade. Sendo este o montante máximo que a PTC está vinculada a despender com as acções a desenvolver com o Plano, a supervisão e verificação da afectação de verbas ao cumprimento das obrigações assumidas serão, de modo rigoroso, efectuadas em sede própria e em momento posterior. As verbas que não venham a ser reconhecidas pelo ICP-ANACOM como susceptíveis de integrarem o Plano deverão ser reinvestidas pela PTC em novas acções ou no reforço de acções já previstas.

Audiência Prévia

Analisada a carta, por deliberação de 9 de Março de 2011, o ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à Campanha de Promoção e Informação sobre TDT, determinando que os Planos de Meios, o Cronograma do Plano de Comunicação e o Orçamento apresentados em anexo à carta da PTC, de 28 de Fevereiro de 2011, passam a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008, vinculando, como tal, a empresa ao seu cumprimento. Mais se determinou que a PTC deve enviar periodicamente ao ICP-ANACOM dados quantitativos e qualitativos sobre as várias acções (above and below the line), estudos de audiência de média e de impacto junto da população.

O projecto de decisão foi submetido a audiência prévia da PTC 14, a qual se veio a pronunciar, dentro do prazo fixado para o efeito, por carta recepcionada no ICP-ANACOM a 23 de Março 15.

A argumentação apresentada em sede de pronúncia, bem como o entendimento do ICP-ANACOM sobre a mesma constam do relatório de audiência prévia o qual faz parte integrante da presente decisão e para cujo teor se remete.

Decisão

Assim, tendo em conta o teor das cartas anteriormente apresentadas pela PTC e a análise que sobre as mesmas recaiu, bem como os fundamentos constantes do relatório da audiência prévia, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, do artigo 12.º, n.º 1, alínea h) do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008 e ao abrigo da alínea l) do artigo 26º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, delibera o seguinte:

1. Determinar que os Planos de Meios apresentados em anexo à carta da PTC de 23.3.2011, bem como o Cronograma do Plano de Comunicação e o Orçamento apresentados em anexo à carta da PTC de 28.2.2011, passam a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM N.º 6/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008, vinculando, como tal, a empresa ao seu cumprimento.

2. Determinar que a PTC envie periodicamente ao ICP-ANACOM dados quantitativos e qualitativos sobre as várias acções (above and below the line), estudos de audiência de média e de impacto junto da população.

3. Autorizar a introdução, exclusivamente, da seguinte expressão em peças da campanha: «Campanha no âmbito da licença ICP-ANACOM n.º 6/2008».

4.  Aceitar como elegíveis no âmbito da concretização do Plano de Promoção e Informação sobre a TDT, ao abrigo do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM N.º 6/2008, apenas as acções que não contenham qualquer tipo de promoção comercial, directa ou indirecta, a produtos ou serviços do Grupo PT.

5. Determinar que a PTC em algumas peças da Campanha TDT disponibilize informação sobre a subsidiação de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social, bem como a comparticipação de instalações e equipamentos em zonas com cobertura complementar (DTH).

Notas
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1 Disponível em Televisão Digital Terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=303315.
2 Vide alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º do título emitido.
3 Caderno de Encargos, pág. 29, Capítulo III, Plano Económico-Financeiro, A. Plano de Negócio, 1.2 Plano de Promoção e Informação.
4 Artigo 13º, n.º 1 do Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro.
5 Informação constante do Relatório de análise e apreciação das candidaturas ao concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (relativo ao Multiplexer A).
6 Disponível em Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958790.
7 Disponível em Plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1032177.
8 Disponível em Identificação dos retransmissores e respectivas datas de cessação das emissões da fase piloto do plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1040633. A adopção da decisão final sobre a fase piloto veio a ocorrer em 22.12.2010, fixando-se definitivamente os seguintes retransmissores e datas: Alenquer em 12 de Maio de 2011; Cacém em 16 de Junho de 2011; e Nazaré em 13 de Outubro de 2011.Decisão final disponível em TDT - Decisão sobre os retransmissores e datas de cessação das emissões analógicas terrestreshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1064033.
9 Vide a este propósito a Decisão do ICP-ANACOM, de 12.7.2010, de revogação dos direitos de utilização de frequências associados aos Multiplexers B a F, em particular o ponto B, 3.2. Decisão disponível em Revogação dos direitos de utilização de frequências associados aos Muxes B a Fhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1035559.
10 Veja-se o n.º 4, al. b) da RCM.
11 Vd. nota de pé de página nº 8.
12 Carta com a referência 20174905.
13 Ofício ANACOM-S009530/2011-20002510, de 24.01.2011,Cartas da PTC com a referência 20178353, datada de 31.01.2011, com a referência 20181807, datada de 16.02.2011, com a referência 20181808, datada de 16.02.2011, Ofício ANACOM-S019281/2011, de 16.02.2011, carta PTC com a referência 20184427, datada de 28.02.2011.
14 Ofício ANACOM-S024958/2011, de 09.03.2011, entregue por protocolo na mesma data.
15 Carta da PTC com a referência 20189370.