A ANACOM aprovou, por deliberação de 31 de Março de 2011, a decisão sobre a campanha de promoção e informação da televisão digital terrestre (TDT) a promover pela PT Comunicações (PTC).
Nesta decisão, a ANACOM determina, designadamente, que os novos planos de meios, cronograma do plano de comunicação e orçamento passam a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM N.º 6/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008.
Igualmente se decidiu que só serão aceites, como elegíveis no âmbito da concretização deste Plano de Promoção e Informação sobre a TDT, as acções que não contenham qualquer tipo de promoção comercial, directa ou indirecta, a produtos ou serviços do Grupo PT.
Consulte:
- Decisão sobre a campanha de promoção e informação TDT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079970
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Televisão digital https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7