Taxa de custo de capital da PTC - revisão do cálculo da taxa aplicável aos exercícios de 2010 e 2011


A ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Abril de 2011, o sentido provável de decisão sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações, aplicável aos exercícios de 2010 e 2011.

Este projecto de decisão foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto na Lei das Comunicações Electrónicas, pelo prazo de trinta dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 26 de Maio de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço consulta.ccapital@anacom.ptmailto:consulta.ccapital@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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