Televisão digital terrestre - comparticipação em zonas DTH


A ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Abril de 2011, a decisão sobre a definição do procedimento de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), a promover pela PT Comunicações (PTC).

Este programa de comparticipação passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008, vinculando, como tal, a PTC.

Na sequência desta deliberação, a ANACOM disponibiliza um novo conjunto de perguntas frequentes (FAQ) sobre TDT, cujas respostas facilitam o conhecimento e o esclarecimento de eventuais dúvidas que possam surgir sobre esta matéria.

A leitura destas FAQ não dispensa, contudo, a consulta da informação disponibilizada pela PTC no sítio sobre a TDT, em http://tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: