Despacho n.º 5747/2011, publicado a 1 de Abril



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 7 e 8 da deliberação n.º 248/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010, alterada por deliberação de 27 de Janeiro de 2011, bem como do despacho do vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, Prof. Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, de 1 de Fevereiro de 2011, decido:

1 - Subdelegar na chefe da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC 1), Dra. Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves, na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC 2), Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, e na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dra. Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela DAC, no âmbito das respectivas áreas de actividade.

2 - Subdelegar nas chefes da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC 1) e da divisão de Gestão de Competências (DAC 2) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes às actividades da DAC 1 e DAC 2, respectivamente, até ao montante de 2 000 (euro) (dois mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado. Ficam excluídas as despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

b) Justificarem as faltas dos colaboradores da DAC 1 e DAC 2, respectivamente.

3 - Subdelegar na coordenadora do núcleo do Centro de Documentação e Informação (CDI) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do CDI, até ao montante de 1 000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado. Ficam excluídas as despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

b) Justificar as faltas dos colaboradores do CDI.

4 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de Março de 2011. - A Directora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.