Consulte:
- Consulta sobre a revogação do direito de utilização de frequências do TDAB https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1075659
Por deliberação de 15 de Abril de 2011, a ANACOM aprovou a decisão final de revogação do acto de atribuição do direito de utilização de frequências para o serviço radiodifusão sonora digital por via terrestre (T-DAB) detido pela RTP - Rádio e Televisão de Portugal e, consequentemente, o título que o consubstancia, a licença ICP n.º 004/99-RPT.
A ANACOM decidiu ainda recomendar à RTP que proceda à comunicação pública desta decisão de cessação das emissões T-DAB, com uma antecedência superior aos 15 dias a que está legalmente obrigada.
Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão de 3 de Março de 2011, no âmbito dos quais se pronunciaram a Associação Portuguesa de Radiodifusão e Eliseu Macedo. Considerando as suas competências, foi ainda auscultada a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).