Consulte:
- Consulta sobre o regime de autorização do serviço móvel por satélite na faixa dos 2 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1083906
Por deliberação de 5 de Maio de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o regime de autorização dos sistemas do serviço móvel por satélite (MSS) na faixa dos 2 GHz.
Este projecto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem.