Portugal assume coordenação europeia na revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais


O Com-ITU, Comité da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) encarregue da preparação das posições europeias com vista à participação nas actividades da UIT, atribuiu a Portugal a coordenação do processo de revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais (ITR), de 1988, que deverá ficar concluído até ao final de 2012, altura em que terá lugar a Conferência Mundial de Telecomunicações Internacionais (WCIT-12) da UIT (União Internacional das Telecomunicações).

O processo de revisão do ITR está em curso e foi intensificado na última Conferência de Plenipotenciários da UIT (PP-10), realizada em Outubro de 2010, em Guadalajara (México). Nesta Conferência, os Estados Membros acordaram que uma revisão do ITR se tornou indispensável, atendendo à evolução significativa que as telecomunicações internacionais sofreram desde 1988, face nomeadamente aos avanços tecnológicos que resultaram numa generalização de infra-estruturas, serviços e aplicações baseadas no protocolo IP. Importa, pois, acompanhar e definir a posição nacional no contexto da preparação de uma conferência mundial que visa a revisão do ITR, 24 anos após a sua adopção. Pretende-se dar visibilidade deste processo de revisão aos operadores de redes públicas, cuja interligação a redes de outros países será abrangida pelo novo texto do regulamento.

As posições actualmente conhecidas sobre a matéria são particularmente divergentes. A Europa, através da CEPT, pretende que o novo texto do Tratado se limite a questões de natureza estratégica e política, abstendo-se de mencionar qualquer matéria de natureza técnica. Esta posição é igualmente partilhada, de um modo geral, por países como os Estados Unidos e a Austrália. Outros países e/ou regiões pretendem, porém, actualizar o texto do Tratado para que este regule modelos de interligação do tráfego internacional que não existiam ou que eram incipientes à data da adopção do actual texto. Assim, algumas das propostas já conhecidas apontam para a possibilidade de uma maior intervenção dos Estados ao nível das alternative calling procedures, como sejam o refile ou o call-back. Adicionalmente, algumas propostas defendem a obrigatoriedade da apresentação do CLI (calling line identification) e da origem do tráfego. Os preços de retalho associados ao serviço de roaming internacional já foram igualmente mencionados por alguns países.

É neste quadro de divergência de pontos de vista entre países/ regiões e de imprevisibilidade sobre o desfecho das negociações em curso que Portugal assumiu a coordenação europeia deste importante dossier. No seio da UIT, a discussão preparatória para a WCIT-12 irá ocorrer no Grupo de Trabalho do Conselho da UIT especialmente criado para o efeito (WG WCIT). Na próxima reunião deste Grupo de Trabalho, de 27 a 30 de Setembro de 2011, a Vice-Presidência do mesmo deverá ser formalmente atribuída a Portugal, enquanto coordenador europeu.

O ITR é um tratado internacional adoptado em 1988 e em vigor desde 1990, que foi ratificado por 178 Estados-Membros. O Tratado estabelece um conjunto de princípios gerais relacionados com os serviços internacionais de telecomunicações, nomeadamente quanto à forma como esses serviços são acordados entre operadores e prestadores de serviço. Tratando-se de um instrumento internacional, as disposições nele constante são vinculativas.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: