Divulgação dos pagamentos a fornecedores


Nos termos do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), de acordo com o qual os órgãos de gestão das entidades dos sectores público administrativo e empresarial devem assegurar que a sua gestão de tesouraria é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores, a ANACOM deve, em cumprimento dos n.os 5 e 8 do citado artigo, publicar a situação relativa às dívidas aos seus fornecedores reportada a 31 de Dezembro de 2010.

Neste enquadramento legal, a ANACOM informa que não tinha quaisquer dívidas a fornecedores, com prazo superior a 60 dias, em 31 de Dezembro de 2010.

A ANACOM informa ainda que a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC) não tem autonomia financeira, nem orçamento próprio, não efectuando, por isso, aquisições a fornecedores. Toda a despesa da CPEC é processada e paga pela ANACOM. Por esta razão, não são aplicáveis à CPEC os n.ºs 5 e 8 do artigo 183.º do referido diploma.